É muito comum que estabelecimentos como bares e estacionamentos coloquem em suas comandas avisos dizendo que você será cobrado caso perca ou ocorra o extravio ou furto da comanda. Mas essa cobrança é válida?

Não! Não há previsão legal para essa cobrança por comanda perdida, extraviada ou furtada!!!!

Por que a cobrança por comanda perdida, extraviada, furtada não é valida?

Fique atento pois o local que efetuar essa cobrança está cometendo uma prática abusiva segundo os preceitos de Direito do Consumidor, pois se encaixa nas condutas previstas nos artigos 39, inciso V e 51, inciso IV do CDC.

Essa cobrança por perda, extravio ou furto da comanda é uma vantagem manifestamente excessiva praticada pelo fornecedor do produto ou serviço que você está adquirindo.

Isso porque muitas vezes a multa cobrada é exorbitante e coloca o consumidor em desvantagem excessiva!

E infelizmente, apesar de ser uma prática abusiva e desproporcional, é algo habitual nos estabelecimentos.

Mas o fornecedor do serviço não pode transferir a você, consumidor, a responsabilidade pelo controle das vendas. E é isso que ele acaba fazendo ao cobrar pelas comandas perdidas furtadas ou extraviadas. O controle dos gastos internos do local é tarefa do próprio empreendimento.

Se você for vítima desta prática abusiva, acione os órgãos de defesa do consumidor e denuncie o ato!

Possíveis crimes

Ocorre que nem sempre a atitude do local se restringe só a cobrança indevida. Muitas vezes o consumidor é ainda constrangido a pagar a multa ou ameaçado, o que caracteriza crime previsto no artigo 71 do CDC.

Podem ficar caracterizados ainda os crimes de constrangimento ilegal, de cárcere privado, previstos no Código Penal, devendo acionar a Polícia para os devidos trâmites.

No primeiro o consumidor é constrangido por ameaça ou violência a fazer o que a lei não manda, que no caso é pagar a multa. No segundo o consumidor é impedido de deixar o local se não efetuar o pagamento da multa por exemplo.

Podem ser visualizados ainda os crimes de extorsão, ameaça ou até mesmo lesão corporal se a situação sair totalmente do controle!

Dessa forma, denuncie a prática abusiva ao PROCON e dependendo do caso, recorra a Polícia se crimes forem cometidos ou ao Judiciário (advogado ou defensor público) para pleitear o valor pago de forma indevida.

Acompanhe nossas dicas aqui no Clube e veja outros artigos similares:

Tipos de Garantia. garantia legal, contratual e estendida.

4 Dicas Essenciais sobre Direito do Consumidor.

Gostou do conteúdo? Assine nossa lista VIP, entre para o Clube e receba notícias em primeira mão!

Tags: | | |

Sobre o Autor

Danielle Gasparini
Danielle Gasparini

Advogada, formada pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, autora e consultora do Clube do Comprador, apaixonada por Direito Penal e Direito do Consumidor.

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *