É muito comum que estabelecimentos como bares e estacionamentos coloquem em suas comandas avisos dizendo que você será cobrado caso perca ou ocorra o extravio ou furto da comanda. Mas essa cobrança é válida?
Não! Não há previsão legal para essa cobrança por comanda perdida, extraviada ou furtada!!!!
Por que a cobrança por comanda perdida, extraviada, furtada não é valida?
Fique atento pois o local que efetuar essa cobrança está cometendo uma prática abusiva segundo os preceitos de Direito do Consumidor, pois se encaixa nas condutas previstas nos artigos 39, inciso V e 51, inciso IV do CDC.
Essa cobrança por perda, extravio ou furto da comanda é uma vantagem manifestamente excessiva praticada pelo fornecedor do produto ou serviço que você está adquirindo.
Isso porque muitas vezes a multa cobrada é exorbitante e coloca o consumidor em desvantagem excessiva!
E infelizmente, apesar de ser uma prática abusiva e desproporcional, é algo habitual nos estabelecimentos.
Mas o fornecedor do serviço não pode transferir a você, consumidor, a responsabilidade pelo controle das vendas. E é isso que ele acaba fazendo ao cobrar pelas comandas perdidas furtadas ou extraviadas. O controle dos gastos internos do local é tarefa do próprio empreendimento.
Se você for vítima desta prática abusiva, acione os órgãos de defesa do consumidor e denuncie o ato!
Possíveis crimes
Ocorre que nem sempre a atitude do local se restringe só a cobrança indevida. Muitas vezes o consumidor é ainda constrangido a pagar a multa ou ameaçado, o que caracteriza crime previsto no artigo 71 do CDC.
Podem ficar caracterizados ainda os crimes de constrangimento ilegal, de cárcere privado, previstos no Código Penal, devendo acionar a Polícia para os devidos trâmites.
No primeiro o consumidor é constrangido por ameaça ou violência a fazer o que a lei não manda, que no caso é pagar a multa. No segundo o consumidor é impedido de deixar o local se não efetuar o pagamento da multa por exemplo.
Podem ser visualizados ainda os crimes de extorsão, ameaça ou até mesmo lesão corporal se a situação sair totalmente do controle!
Dessa forma, denuncie a prática abusiva ao PROCON e dependendo do caso, recorra a Polícia se crimes forem cometidos ou ao Judiciário (advogado ou defensor público) para pleitear o valor pago de forma indevida.
Acompanhe nossas dicas aqui no Clube e veja outros artigos similares:
Tipos de Garantia. garantia legal, contratual e estendida.
4 Dicas Essenciais sobre Direito do Consumidor.
Sobre o Autor
0 Comentários