Hoje em dia é muito comum sermos surpreendidos nas lojas com os vendedores ou placas dizendo “Não trocamos produtos da promoção”. Mas será que funciona exatamente desse jeito?
Essa situação é recorrente e frustra muitos consumidores, principalmente nas épocas festivas do ano, como o Natal que se aproxima, por exemplo, ou o período de BlackFriday que acabou de passar!

É importante você saber que a frase “Não trocamos produtos da promoção” tem suas peculiaridades e não funciona dessa forma em todos os casos.
Troca de produtos com defeito
Isso porque se o produto adquirido tiver algum defeito, a troca deve ser sim realizada pelo estabelecimento, independente da forma que o produto foi comercializado, seja ele adquirido na promoção ou não.
Os fornecedores de produtos e serviços são responsáveis pelos defeitos em seus produtos ou serviços. Eles tem 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor tem opções, conforme artigo 18 do CDC.
Você também pode ter mais informações sobre este assunto no meu artigo 4 Dicas essenciais sobre Direito do Consumidor e Vício Oculto. Por que ninguém me falou antes? Fique atento aos prazos!!
Assim, se houver negativa por parte desses fornecedores, essa conduta é abusiva e prejudica o consumidor. Busque seus direitos!
Com relação aos produtos adquiridos fora do estabelecimento, lembre-se que você tem o direito de arrependimento de 7 dias para devolver o produto adquirido, independente do motivo!
Também é importante que você se lembre de guardar as notas, os comprovantes que evidenciam a compra do produto e demais detalhes.
Troca de produtos sem defeito
Porém, se você quiser efetuar a troca do produto somente por preferências pessoais, como troca pela cor, tamanho, estilo, etc, nosso CDC não obriga que o fornecedor do produto ou serviço providencie essa troca. Sempre procure saber como funciona a política de troca do local.
Mas a permissão de troca por opções pessoais é vista com bons olhos pelos clientes e cria maior fidelidade entre a loja e o consumidor.
Por isso, é fundamental que haja comunicação entre o fornecedor e o cliente. A chave para todo negócio, principalmente em Direito do Consumidor é a prestação de informações precisas por parte do fornecedor de produtos e serviços. A omissão de informações infringe o disposto no artigo 66 do CDC.
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