Hoje vou apresentar para vocês as diferenças entre as garantias existentes no mercado, que são: garantia legal, garantia contratual e garantia estendida.

Garantia Legal

A Garantia Legal é o direito que você tem de reclamar dos vícios de produtos ou serviços que você adquiriu, direito este que está previsto na lei (artigo 26 do CDC) e não depende de um contrato por exemplo. É uma garantia incondicional e obrigatória.

Segundo a lei, você tem um prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes quando o produto ou serviço for não durável (ex: alimentos perecíveis) e 90 dias quando o produto ou serviço for durável (ex: automóvel, produtos eletrônicos).

Vale lembrar que esse prazo é iniciado a partir da efetiva entrega do bem ou do término da execução do serviço.

Em meus artigos Vício oculto. Por que ninguém me falou antes?, e 4 Dicas Essenciais sobre Direito do Consumidor, você terá mais informações sobre casos em que o vício não é aparente e nem de fácil constatação. Além disso lá você pode encontrar mais detalhes sobre prazos para sanar o vício e as opções do consumidor.

Garantia Contratual

Esta garantia é dada pelo fornecedor do produto ou serviço. É uma garantia adicional oferecida ao consumidor, é complementar. Ela deve estar prevista no contrato, bem como o seu prazo e as condições para o seu fornecimento, conforme artigo 50 do CDC.

É bom lembrar que este tipo de garantia não é uma obrigação do fornecedor, mas se ele disponibilizar, deve cumprir!

Exemplificando: você comprou uma televisão (produto durável – garantia legal de 90 dias) e o fornecedor deste produto forneceu a você uma garantia contratual (1 ano de acordo com o contrato por exemplo). Portanto você terá 1 ano + 90 dias. Depois de computada a garantia contratual, será então iniciada a garantia legal.

Garantia Estendida

Por fim, temos ainda a garantia estendida, fornecida atualmente por algumas lojas e fabricantes. De certa forma é um instituto recente que proporciona ao consumidor uma outra opção para proteger seu produto ou serviço.

O consumidor paga um determinado valor e o comerciante estende a garantia do  produto ou serviço.

Muita atenção aqui pois muitos lojistas condicionam a venda de um produto à aquisição da garantia estendida e essa prática de venda casada é abusiva, conforme previsto no CDC (artigo 39).

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Sobre o Autor

Danielle Gasparini
Danielle Gasparini

Advogada, formada pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, autora e consultora do Clube do Comprador, apaixonada por Direito Penal e Direito do Consumidor.

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