Dando continuidade a uma das dicas sobre Direito do Consumidor que discorri no artigo anterior, neste novo artigo vou detalhar mais um pouquinho acerca do vício oculto.

1) O que é o Vício Oculto?

Dentro do Código de Defesa do Consumidor, o vício oculto é um defeito que não está aparente no produto ou serviço adquirido. É um problema por vezes difícil de detectar e que torna o produto impróprio para o uso ou diminui o seu valor.⁣

Por não estar aparente, pode ser descoberto a qualquer momento, mas geralmente só é detectado quando o período de garantia do produto já se expirou.⁣
Vício Oculto

2) O que fazer neste caso?⁣

Primeiro tenha em mente que é possível reclamar junto ao fornecedor do produto ou serviço para que ele faça o conserto ou a substituição do produto, mesmo que a garantia do produto já tenha expirado. Ele tem até 30 dias para sanar o vício (artigo 18 do CDC).

Ao final desses 30 dias, se nada foi efetuado, você tem algumas opções, mas fique atento porque existem prazos que devem ser seguidos.⁣

3) Prazos para reclamar sobre o vício oculto.

Se o produto for não durável, você tem 30 dias para reclamar. Se for um produto durável, você tem 90 dias para efetuar a reclamação. É importante mencionar que neste caso de vício oculto os prazos começam a contar a partir do momento em que você constata este tipo de vício – oculto (artigo 26 do CDC).⁣

Se for um vício aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é iniciado quando há entrega do produto ou término da execução do serviço.⁣

Para se eximir do conserto ou demais opções, o fabricante ou fornecedor devem comprovar que o produto saiu da fábrica sem defeitos.⁣

Vício Oculto

⁣4) Quais são as opções do consumidor?

Dessa forma, você como consumidor, tem três opções (isso dependendo do que preferir e também das condições em que se encontra o produto).
Você pode:⁣


1. Rescindir o contrato e ter a consequente restituição do valor pago; 
2. Pedir o abatimento no preço;
3. Pedir a substituição do produto⁣.

Em suma é isso…Continue nos acompanhando e seguindo nossas páginas!

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Sobre o Autor

Danielle Gasparini
Danielle Gasparini

Advogada, formada pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, autora e consultora do Clube do Comprador, apaixonada por Direito Penal e Direito do Consumidor.

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