É possível que estabelecimentos comerciais exijam que você gaste um valor mínimo quando você efetua o pagamento da conta através de cartão de crédito/débito?

Já te digo que não! Fique ligado porque se o local onde você efetuar a compra fizer isso, estará cometendo prática abusiva.

O que diz o CDC?

Infelizmente essa prática, que é considerada ilegal e abusiva, ainda é muito comum em nosso mercado.

De acordo com o artigo 39 do CDC, o comércio não está autorizado a exigir um valor mínimo para que a compra seja paga no cartão, seja porque está exigindo uma vantagem excessiva da consumidor ou porque condiciona o fornecimento de serviço/produto a limite quantitativo sem justa causa.

Efetuar essa exigência é prática abusiva pois causa um desequilíbrio na relação entre o consumidor e fornecedor, colocando o consumidor em posição desfavorável na relação consumerista.

Por isso, se você gastar cinco ou até mesmo dois reais e quiser pagar através do seu cartão, você pode, mesmo que o estabelecimento exija por exemplo, o valor mínimo de trinta reais para passar um cartão!

Cartão de Crédito

O estabelecimento pode estabelecer valores distintos para compras em dinheiro e compras no cartão?

Esta situação em que o comerciante estabelece valores distintos para o pagamento no dinheiro, no cartão de débito/crédito é distinta da inicialmente narrada.

E estabelecer valores diferenciados neste caso é plenamente possível!

Isso pode ser visualizado na MP 754 que foi convertida posteriormente na Lei 13.455/17. Mas é importante que o comerciante informe desde logo que podem ser cobrados valores diferenciados no cartão ou dinheiro, para que não gere dúvidas no consumidor!

O que fazer quando é exigido um valor mínimo para uso do cartão de crédito?

Não se sujeite a locais que proíbam que você pague sua conta no cartão de crédito independente do valor da compra.

Não se sujeite a exigência de valores mínimos para passar o cartão.

Se você se deparar com essa situação, recorra aos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON, e denuncie a prática abusiva que está sendo cometida pelo local.

 

Quer saber mais detalhes sobre Direito do Consumidor? Leia nossos artigos já postados e acompanhe novas dicas!

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Sobre o Autor

Danielle Gasparini
Danielle Gasparini

Advogada, formada pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, autora e consultora do Clube do Comprador, apaixonada por Direito Penal e Direito do Consumidor.

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